Política Estadual - ES1.com.br
Concurso: Assembleia Legislativa divulga lista de aprovados nesta sexta (3)
O resultado final com o nome dos aprovados no concurso da Assembleia Legislativa (Ales) para os cargos de Analista Legislativo e Consultor Legislativo, ambos de nível superior (edital 1), foi divulgado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (3). A exceção é a vaga para Consultor Legislativo na área de Segurança Pública que aguarda a realização de todas as etapas.
Ao todo foram abertas 15 vagas para Consultor Legislativo para as áreas de Finanças Públicas, Controle Interno e Processo Legislativo (duas vagas para cada área, sendo uma para ampla concorrência e outra para candidato negro); Bem-Estar dos Animais; Agricultura; Mobilidade Urbana; Saúde Pública; Infraestrutura e Logística; Educação; Ciência e Tecnologia; e Meio Ambiente (uma vaga para cada área). A oportunidade para a área de Segurança Pública aguarda o resultado final.
Outras cinco vagas serão preenchidas no cargo de Analista Legislativo, sendo quatro para o grupo Contabilidade/Financeiro/Folha de Pagamento (uma das vagas é destinada a candidatos negros e outra para candidatos indígenas), e uma vaga para Secretaria Legislativa/Administrativa.
De acordo com o diretor-geral da Ales, Miguel Pedro Amm Filho, com o resultado publicado nesta sexta (3), os aprovados podem ser nomeados a qualquer tempo. “Optamos por publicar hoje essa lista e esse termo de homologação (parcial) porque era a data limite para que a administração ainda pudesse nomear os candidatos este ano por conta da vedação da lei eleitoral”, explica.
Agente de Polícia Legislativa
O concurso de Agente de Polícia Legislativa (edital 2), que tem mais etapas, está atualmente na fase de investigação social dos candidatos, conforme o cronograma. De acordo com o diretor-geral, a perspectiva é que esse pleito seja concluído em meados de setembro.
Fonte: POLÍTICA ES
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Grande Buda é declarado patrimônio cultural material do ES
O monumento do Grande Buda – localizado na Praça Torii, às margens da BR-101, no município de Ibiraçu – passa a ser oficialmente patrimônio cultural material do Espírito Santo. A medida está prevista na Lei 12.900/2026, publicada nesta sexta-feira (3), no Diário do Poder Legislativo (DPL). A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Marcelo Santos (União), foi promulgada pelo parlamentar após a ocorrência de sanção tácita do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual.
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Marcelo Santos destaca que o Grande Buda se consolidou como um dos mais importantes símbolos culturais, turísticos e espirituais do Espírito Santo. “Mais do que um monumento, o Grande Buda constitui um espaço vivo de produção cultural, de fortalecimento do turismo sustentável e de preservação de valores que contribuem para a construção da identidade cultural capixaba”, avalia o autor.
O presidente da Ales também ressalta que a estátua, com 35 metros de altura e mais de 350 toneladas, é o maior monumento budista do Ocidente e um dos maiores do mundo. Segundo ele, o espaço recebe mais de 500 mil visitantes por ano e se tornou referência para contemplação, convivência comunitária, atividades culturais e experiências ligadas à espiritualidade, independentemente de crença religiosa.
Ainda conforme a justificativa, o reconhecimento acompanha o fortalecimento do turismo na região, impulsionado pela criação do 2º Distrito Turístico do Espírito Santo e por investimentos como a implantação do Museu Sensorial do Grande Buda, a ampliação da Praça Torii e a Escola Oficina de Bambu.
Sanção tácita
A sanção tácita ocorre quando o governador não sanciona nem veta um projeto de lei dentro do prazo previsto na Constituição Estadual (15 dias, de acordo com o art. 66, § 1º). Nessa situação, a proposta é considerada automaticamente sancionada. Caso o chefe do Executivo também deixe de promulgar a norma no prazo legal, a atribuição passa ao presidente da Assembleia Legislativa, responsável pela promulgação da Lei 12.900/2026.
Fonte: POLÍTICA ES
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