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Comissão vota projeto que reconhece estágio como experiência profissional

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A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como experiência profissional. Se aprovada, a medida valerá, por exemplo, para atender requisito em concursos públicos. 

O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares reforça a importância de valorizar os estudantes recém-chegados ao mercado de trabalho, e caracteriza o estágio como principal ferramenta de inserção de jovens graduandos em empregos.

Evasão escolar e maternidade

Também na pauta, o PL 3.748/2023 estabelece medidas para combater a evasão escolar motivada pela gravidez ou parentalidade precoces. Entre as medidas para garantir a conclusão dos estudos estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes e oferta, pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas, de plano individual de atendimento a grávidas e mães e pais em fase estudandil. 

A proposta é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

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“Dados do Unicef apontam que o Brasil é o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas, registrando 68,4 para cada mil meninas. Os números vêm caindo, mas ainda são alarmantes o suficiente para justificar uma rápida ação do poder público no sentido de evitar que a maternidade e a parentalidade comprometam o futuro de nossos adolescentes e de seus filhos”, afirma Augusta.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Beto Faro apresenta na terça relatório sobre novas regras do seguro defeso

O senador Beto Faro (PT-PA) deve apresentar na terça-feira (10), às 14h30, seu relatório sobre a medida provisória que instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso — a MP 1.323/2025.

Ele é o relator da matéria no âmbito da comissão mista (composta por senadores e deputados federais) que analisa essa medida provisória.

O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes). O valor pago é de um salário mínimo mensal durante o período de proibição.

Novas exigências

Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

Além disso, a MP aumentou as exigências para o procedimento: os pescadores beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico (banco de dados do governo federal que identifica famílias brasileiras de baixa renda que podem ter acesso a programas sociais); precisam apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e devem atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

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Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso. Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.

Comissão mista

A comissão de senadores e deputados federais que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado é o deputado federal Josenildo (PDT-AP); o relator é o senador Beto Faro (PT-PA); o relator-revisor é o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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