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Apoio ao acompanhante do paciente é tema de projeto

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Proposta reconhece acompanhante como parte integrante do processo de cuidado e recuperação / Foto: Natan de Oliveira

Com base na Lei Federal 15.378/2026, que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente, o deputado Pablo Muribeca (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) 512/2026. A medida institui a Política Estadual de Acolhimento, Apoio e Cuidado ao Acompanhante do Paciente Hospitalizado.

O PL 512/2026 está voltado para as condições do acompanhante. Com o objetivo de humanizar a assistência à saúde, a proposta busca disciplinar o acolhimento, a orientação, proteção e o apoio às pessoas que acompanham pacientes durante períodos de internação ou atendimento hospitalar.

A política proposta reconhece o acompanhante como parte integrante do processo de cuidado e recuperação do paciente; facilita o acesso do acompanhante a informações, orientações e serviços de apoio disponíveis; favorece a continuidade do cuidado após a alta hospitalar, mediante orientação adequada ao acompanhante e à família; contribui para a prevenção de conflitos entre acompanhantes, pacientes, familiares e profissionais de saúde.

Tais propostas estão detalhadas nos princípios e diretrizes estabelecidos pela matéria. De acordo com Muribeca, as medidas vão contribuir para a melhoria do atendimento das unidades de saúde e dar maior segurança para os pacientes.

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“Um acompanhante adequadamente orientado compreende melhor as rotinas hospitalares, conhece seus deveres, sabe a quem recorrer em caso de dúvida, consegue participar de maneira mais qualificada do processo de cuidado e recebe melhores condições para dar continuidade às orientações após a alta, ao passo que a ausência de informação e acolhimento pode produzir insegurança, conflitos, sofrimento emocional e dificuldades na continuidade do cuidado”, defende o deputado.

O projeto foi lido em plenário a 16 de setembro último e seguiu para análise pelas comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e Saneamento, e de Finanças.

Acompanhe a tramitação da matéria

Fonte: POLÍTICA ES

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Hoffmann propõe medida voltada para motorista em crise glicêmica

Em uma emergência no trânsito, informações precisas sobre as condições de saúde da pessoa envolvida aumentam as chances de eficiência do socorro prestado. O Projeto de Lei (PL) 378/2026, do deputado Tyago Hoffmann (PSB), cria o Selo “Motorista com Diabetes” no Espírito Santo para identificar, de forma voluntária, pessoas nessa condição e, assim, facilitar o atendimento em casos que exigem intervenção rápida, como as crises de hipoglicemia e hiperglicemia.

Essas alterações acontecem, respectivamente, quando existe falta ou excesso de açúcar no sangue. A baixa na glicose apresenta sintomas como suor frio, tremores, fraqueza, tontura, fome forte, confusão mental e coração acelerado. Já a hiperglicemia provoca muita sede, boca seca, cansaço e visão embaçada.

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que o socorro imediato diminui o risco de vida para o condutor e também para terceiros.

“A medida tem como objetivo principal facilitar o atendimento em casos de crise hipoglicêmica ou hiperglicêmica, situações que podem comprometer, de forma significativa, a capacidade psicomotora e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a sua própria vida e a de terceiros. Em contexto de direção veicular, esses episódios demandam resposta rápida e adequada, fator que depende, em grande parte, da correta e imediata identificação da condição do motorista”, afirma.

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O parlamentar salienta que a rápida identificação da condição de saúde do motorista é fator determinante para a efetividade do atendimento pré-hospitalar e hospitalar. E influencia diretamente a escolha dos procedimentos médicos adequados e o tempo de resposta das equipes de resgate.

Além disso, o autor acredita que a iniciativa contribuirá para a conscientização da sociedade e dos órgãos públicos sobre as necessidades específicas desses motoristas, incentivando práticas preventivas e de autocuidado. Nesse sentido, o texto aponta que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de divulgação e de orientação sobre o uso do selo.

Conforme a proposta, o selo proposto poderá ser um adesivo, cartão, QR Code ou outro formato, afixado no veículo, junto à CNH ou em documentos e aplicativos oficiais. A privacidade e a integridade dos dados do motorista serão garantidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.

O PL 378/2026 terá parecer dos colegiados de Justiça, de Saúde, de Mobilidade Urbana e de Finanças antes de ser votado pelo Plenário. Acompanhe a tramitação do projeto na Assembleia.

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Fonte: POLÍTICA ES

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