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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Abelhas elevam produtividade da soja em até 18%

A presença de abelhas nas proximidades das lavouras pode aumentar, em média, 13% a produtividade da soja, segundo estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Em alguns experimentos, o ganho chegou a 18%, resultado obtido sem ampliação da área plantada.

Embora a soja seja considerada uma planta capaz de se autopolinizar, as visitas das abelhas às flores melhoram o processo de fecundação. Os efeitos podem aparecer no aumento do número de grãos por vagem, na redução de vagens vazias e, ao final do ciclo, na quantidade colhida por hectare.

Os percentuais não representam uma garantia automática para todas as propriedades. O resultado depende da cultivar, das condições climáticas, da população de polinizadores, da paisagem ao redor da lavoura e das práticas adotadas durante o florescimento. Ainda assim, as pesquisas mostram que a polinização deve ser considerada parte do sistema produtivo, e não apenas um benefício ambiental.

A contribuição econômica das abelhas vai muito além da produção de mel. Um estudo citado pela Embrapa estimou em aproximadamente R$ 43 bilhões o valor anual do serviço de polinização para a produção brasileira de alimentos, com base nos dados agrícolas de 2018.

Entre 141 espécies cultivadas no Brasil para alimentação humana, produção animal, fibras e biocombustíveis, cerca de 85 dependem, em algum grau, da polinização realizada por animais. As abelhas são os principais agentes desse processo. Café, laranja, maçã, melão, maracujá, castanha-do-brasil, canola e algodão estão entre as culturas beneficiadas.

A dimensão desse serviço também começou a ser mais bem compreendida nas áreas de soja. Pesquisa divulgada pela Embrapa em 2026 identificou 53 espécies de abelhas em lavouras e fragmentos de vegetação nativa no sudoeste de Goiás. Desse total, 27 eram novos registros de espécies associadas à cultura na região.

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O levantamento mostra que a soja não recebe apenas a visita da abelha-africanizada, normalmente utilizada na produção comercial de mel. Diferentes espécies nativas também percorrem as flores e participam da polinização. Essa diversidade reduz a dependência de um único polinizador e aumenta a capacidade de o ambiente responder a mudanças de temperatura, umidade e disponibilidade de alimento.

A manutenção de vegetação nativa próxima às áreas produtivas tem papel importante nesse processo. Matas, reservas legais, áreas de preservação permanente, corredores de vegetação e faixas com plantas floridas oferecem abrigo e alimento às abelhas antes e depois da florada da cultura comercial.

Para o produtor, essas áreas podem funcionar como infraestrutura biológica da propriedade. A contribuição será maior quando houver conexão entre os ambientes naturais e a lavoura, permitindo que os insetos encontrem locais para nidificação, água e fontes de néctar e pólen durante diferentes períodos do ano.

A integração também pode abrir uma fonte complementar de renda. Dados da Embrapa indicam que apicultores com bom manejo e colmeias instaladas próximas às lavouras podem obter até 50 quilos de mel por colmeia durante a florada da soja. Ao mesmo tempo que as abelhas encontram alimento, o produtor de grãos recebe o serviço de polinização.

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A convivência, entretanto, exige planejamento. A localização dos apiários precisa ser conhecida, e agricultores, responsáveis técnicos e apicultores devem manter comunicação sobre o calendário da lavoura e as aplicações de defensivos.

O manejo integrado de pragas ajuda a evitar pulverizações desnecessárias. Quando o controle químico for indispensável, devem ser respeitados o registro do produto, as orientações da bula, as condições meteorológicas e as técnicas destinadas a reduzir deriva. Sempre que tecnicamente possível, a aplicação deve considerar os horários de menor atividade das abelhas.

O vento, a temperatura e a umidade interferem diretamente na dispersão da calda. Uma pulverização feita em condições inadequadas pode atingir flores, vegetação próxima e fontes de água frequentadas pelos insetos, mesmo quando as colmeias estão fora da área cultivada. Por isso, regulagem do equipamento, escolha correta das pontas e acompanhamento das condições ambientais são medidas decisivas.

Também cabe ao apicultor manter as colmeias identificadas, bem manejadas e instaladas em locais adequados. A comunicação antecipada permite avaliar medidas de proteção sem comprometer as necessidades fitossanitárias da lavoura.

A preservação das abelhas não deve ser tratada como uma obrigação separada da produção. Os estudos mostram que esses insetos participam da formação da safra e podem melhorar o aproveitamento da área já cultivada. Para o produtor, proteger os polinizadores significa conservar um serviço natural capaz de elevar a produtividade, diversificar a renda e fortalecer a estabilidade do sistema agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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