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Criação de sistema de apoio ao crédito à exportação avança na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e altera o seguro de crédito à exportação.

O PL 6.139/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com sete propostas de mudança. Com a aprovação do substitutivo, o texto do parecer deverá passar por turno suplementar, já que a matéria está sendo analisada em apreciação terminativa na CAE.

O projeto muda as regras do seguro do crédito à exportação, além de estabelecer normas gerais para o apoio oficial ao crédito à exportação, estímulo baseado na Constituição que contempla tanto as operações de financiamento quanto as de garantia às exportações.

Fundos garantidores

A proposta altera as normas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), previsto na Lei 12.712, de 2012, mas ainda inoperante porque o Executivo não editou o decreto exigido por lei para autorizar a integralização de recursos ao fundo. Assim, as mudanças propostas por Mecias de Jesus no FGCE não terão efeito imediato, já que serão postas em prática apenas quando o novo fundo for efetivamente criado.

Hoje, é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado pela Lei 9.818, de 1999, que opera o apoio estatal à exportação. Mais antigo, um fundo público meramente contábil é operacionalizado por meio de saques na Conta Única da União e dependente do Orçamento federal. Seus resultados negativos ou positivos são, portanto, absorvidos diretamente pela União.

Já o FGCE, mais novo, é um fundo de direito privado, que terá patrimônio próprio e pelo qual a responsabilidade da União será limitada. Assim, mais próximo do modelo de garantia da iniciativa privada, permite a adoção de mecanismos independentes de administração. Além disso, com esse fundo, os segurados poderão receber as indenizações mais rapidamente, sem depender do processo de elaboração e aprovação do Orçamento da União.

O texto também estabelece que as garantias do FGCE não estarão mais sujeitas à Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73, de 1966). Segundo o relator, isso evitará a confusão entre a natureza privada do fundo e a operação de apoio oficial por ele lastreada.

Maior cobertura

No entanto, mesmo que o FGCE ainda não funcione, Fernando Farias defendeu as mudanças, argumentando que elas permitirão garantir operações atualmente não cobertas pela iniciativa privada por meio da retirada do prazo mínimo de dois anos para operações de comércio exterior sujeitas a cobertura de riscos comerciais pelo fundo.

Atualmente, o FGE cobre apenas as operações de curto prazo quanto aos riscos políticos e extraordinários, ficando os riscos comerciais exclusivamente a cargo de seguradores privados.

O relator argumentou que operações envolvendo compradores em países com economias instáveis (como os da África Ocidental ou mesmo como a Argentina) atualmente não têm oferta suficiente de garantia de riscos comerciais por seguradores privados. 

Por outro lado, considerando que há lacunas na oferta de cobertura de riscos cambiais de curto prazo no mercado privado para exportadores brasileiros e que existe o interesse do governo em estender a cobertura do FGE, que tem apresentado resultados financeiros positivos para a União, foi retirada a exigência de prazo mínimo de dois anos também para o fundo mais antigo.

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Mais recursos

Segundo o relator, com a proposta haverá uma expansão das fontes de recurso do FGCE, a partir da permissão para que a União possa integralizar o fundo com quaisquer recursos, bens e direitos, aumentando os tipos de aporte aceitos, já que hoje só podem ser usados dinheiro, títulos públicos e ações em empresas estatais para compor o capital do FGCE.

Portal único

De acordo com o senador Mecias de Jesus, para promover a transparência e expandir o apoio ao crédito à exportação, o Poder Executivo deverá regulamentar prazos, limites, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio, aplicando critérios mínimos para enquadramento. Também deverá ser implantado um portal único para a solicitação de crédito oficial, incluindo as várias instituições que oferecem financiamento.

O governo federal deverá ainda regulamentar modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação por meio de financiadores e seguradores privados. O relator apresentou uma subemenda para possibilitar a realização de consulta pública na elaboração e atualização do respectivo regulamento, ouvidos os representantes dos exportadores, financiadores e seguradores.

Por fim, o texto de Mecias de Jesus define a atividade de apoio oficial ao crédito à exportação como função essencial do poder público; limita a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos nas operações de seguro e financiamento a hipóteses de dolo ou erro grosseiro; e define que o assunto seja regulamentado pelo Poder Executivo.

Aceitação internacional

Com o aval, melhora a classificação de risco da operação, o que reduz o custo de crédito para os exportadores brasileiros e, consequentemente, o dos produtos brasileiros no mercado internacional. Segundo o relator, o aval governamental é dado normalmente para reforçar as garantias de exportadores nos Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha e Suécia, o que acaba colocando os exportadores brasileiros em desvantagem.

De acordo com o projeto, o limite de operações garantidas pelo fundo terá que ser aprovado pelo Senado, do mesmo modo que é feito com os empréstimos internos e externos de estados e municípios com garantia da União (Lei de Responsabilidade Fiscal ).

Outras medidas previstas são a elaboração de uma política de avaliação de risco para as operações do FGCE, permitindo a suspensão de novas operações quando atingidos os limites definidos; a comunicação periódica dos operadores sobre o cumprimento dos indicadores estabelecidos para o fundo; e o registro no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias o valor total de todas as garantias que excederem o patrimônio líquido do fundo, para dar transparência às obrigações que a União teria de efetivamente pagar caso todas as operações tivessem que ser indenizadas.

Micro e pequenas empresas

Foi acrescentado à proposta original, na Comissão de Relações Exteriores (CRE), um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. As práticas comuns de mercado no adiantamento de contratos de câmbio concedem prazo de até 750 dias para pagamento, superior ao limite de 180 dias atualmente previsto para a cobertura das operações de crédito à exportação na fase pré-embarque. Para resolver o problema, o relator da comissão alterou o texto original para dar às micro e pequenas empresas seguro de crédito à exportação com prazo máximo de 750 dias, valendo tanto para o FGE, quanto, no futuro, para o FGCE.

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Aviação civil

A proposta aprovada também estende o suporte do FGCE às etapas internas de projetos multinacionais e da aviação civil, cujas operações não estavam expressamente autorizadas na lei. 

Tecnologia e economia verde

Farias sugeriu, por meio de subemenda ao texto, que as operações de seguro de crédito para projetos de investimentos produtivos em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde também estejam contempladas pelo seguro de crédito à exportação. 

A economia verde é entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

— Cria-se a possibilidade para que a cadeia de exportação seja contemplada desde o seu início, contribuindo para fortalecer o potencial dos exportadores brasileiros — disse Farias.

Serviços

O relator também propôs alterar a lei que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais (Lei 10.184, de 2001), para regular o financiamento às exportações de serviços e permitir a retomada, nos moldes das práticas internacionais, do apoio público a essa modalidade de comércio realizada pelas empresas brasileiras, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em relação ao apoio às exportações de serviços, Farias citou que, de 2003 a 2012, construtoras brasileiras apoiadas pelo BNDES exportaram 19 vezes mais bens brasileiros para os mercados em que atuavam que para outros países onde atuavam sem financiamento, o que evidencia o efeito positivo do apoio à exportação de serviços.

Sobre o valor máximo do financiamento que o BNDES pode oferecer em uma operação de crédito às exportações de serviços, o relator sugeriu que a participação máxima seja um percentual do valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluindo exportações realizadas a partir de terceiros países e excluindo o custo direto incorrido pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador (gastos locais). O valor considerará benefícios e despesas indiretas em sua integralidade, ou seja, aplicados sobre todos os custos incorridos pelo exportador com bens e serviços.

Ainda, o BNDES deverá manter seu site atualizado, contendo informações sobre as suas operações de financiamento às exportações de serviços contratadas com outros países, e submeter anualmente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado informações acerca da carteira de financiamentos, a exemplo do que ocorre em outras agências de crédito à exportação. 

— A apresentação dos resultados permitirá ao Congresso Nacional acompanhar periodicamente o apoio operacionalizado pelo BNDES, avaliando os benefícios diretos e indiretos auferidos pela sociedade brasileira com a atividade — expôs o senador Farias.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltaram a importância da matéria. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Depoente nega ser sócio do ‘Careca do INSS’, mas CPMI critica papel do contador

Em depoimento à CPMI do INSS, o técnico em contabilidade Milton Salvador de Almeida Junior, apontado como sócio de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, negou ter sociedade com ele em empresas. Salvador, que compareceu à comissão sem habeas corpus, afirmou ter sido contratado por Antunes para serviços de assessoria financeira, cabendo a ele e a mais duas assistentes o sistema de contas a pagar e contas a receber.

— Eu não sei o que houve durante o processo do inquérito policial. Eu consto lá como o sócio do Careca do INSS. Não sou, nunca fui e jamais serei — disse Salvador logo no início do depoimento

A convocação de Milton Salvador foi pedida em nove requerimentos, um deles assinado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). No pedido (REQ 1857/2025), o relator afirma que consta em inquérito policial a informação que o convocado teria relações financeiras com entidades associativas. O relator também apontou que ele seria sócio em várias empresas do “Careca do INSS”, preso em operação por fraudes em descontos em benefícios previdenciários. 

Na sua apresentação inicial, Salvador informou ser técnico em contabilidade, formado em gestão financeira. Ele disse que trabalhou durante 19 anos no Grupo Paulo Octavio e depois foi contratado como pessoa jurídica para prestar serviços de assessoria financeira para empresas de Antunes. O depoente alegou que não conhecia o empresário e que recebeu o convite por causa de seu currículo cadastrado no site Linkedin.

— Eu jamais fui sócio de quaisquer das empresas do Careca do INSS. Prestei serviços e, assim que fui, inclusive, citado, pedi imediatamente o meu desligamento. Eu constei nos estatutos das empresas dele — por ser sociedade anônima — como diretor financeiro, para viabilizar a operação do trabalho financeiro que eu tinha junto aos bancos para firmar pagamentos — declarou.

Seu contrato, segundo o depoente, era com a Prospect Consultoria Empresarial, para prestar serviço de assessoria financeira a todas as empresas do grupo, entre elas a Acca Consultoria Empresarial, a Camilo Comércio e Servicos e a ACDS Call Center. As empresas do Careca, de acordo com Salvador, tinham como sócio seu filho, Romeu Carvalho Antunes, que já teve a convocação aprovada pela CPMI.

O valor recebido por seus serviços, segundo Salvador, era de R$ 60 mil mensais, o dobro do que ganhava no emprego anterior, motivo pelo qual aceitou a vaga.

Disposição

Logo no início dos questionamentos, o relator elogiou a decisão do depoente de comparecer à comissão sem habeas corpus e disse que isso já mudava a forma como ele seria visto pelo colegiado. Ao fim das suas perguntas, Gaspar chegou a propor que a comissão pudesse reavaliar o pedido de prisão preventiva de Salvador, que havia sido feito à Polícia Federal (PF). O depoente declarou estar com os bens bloqueados e que não foi chamado para depor no inquérito da PF.

No entanto, após os questionamentos de alguns parlamentares, particularmente do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e do senador Rogério Marinho (PL-RN), o relator mudou sua avaliação sobre o depoente. Fez questão de lamentar sua boa-fé inicial e retirou a avaliação positiva feita sobre a conduta do depoente. Afirmou estar difícil acreditar nas informações que Salvador passou à CPMI, mostrando não desconfiar dos valores elevados das notas fiscais emitidas e pagas pelo sistema de contabilidade a cargo de Salvador.

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Durante o período de arguição do relator, Salvador afirmou que, quando que foi deflagrada a operação Sem Desconto da PF, foi ele quem recebeu os agentes federais. Antunes estava viajando nessa época. Contou que foi nesse momento que percebeu estar trabalhando para uma empresa que cometia irregularidades. Chegou a reconhecer que foi ingenuidade da sua parte.  

Também afirmou que, ao longo do seu contrato, teve conhecimento, por meio de notícias, de que poderia haver irregularidades e chegou a questionar Antunes, que negou qualquer envolvimento. Salvador disse que, se soubesse das irregularidades antes de ser contratado, não teria trabalhado nas empresas do Careca do INSS. O depoente afirmou que assim que soube das irregularidades interrompeu seu contrato de trabalho.

O vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) avaliou que Salvador, ao perceber que poderia haver algo errado e continuar trabalhando, pode ter assumido o risco de participar das irregularidades.

— Nós compreendemos que o senhor, em algum momento, possa ter tido a impressão de que algo não estava certo, mas acreditou que estava correto. No direito penal isso pode ser visto como dolo eventual: você não tem a intenção, mas assume os riscos de que aquilo pode acontecer, e pode responder pelo dolo eventual. O senhor pode ser condenado pelo roubo de milhares de aposentados brasileiros — alertou.

Associações

O contador disse que, durante os 14 meses em que trabalhou para o Careca do INSS, não teve contato com os responsáveis das associações que faziam descontos associativos em benefícios, como a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).

 Os valores pagos por essas entidades a empresas do Careca do INSS, segundo Salvador, eram informados por Antunes e as notas eram emitidas e encaminhadas ao financeiro das associações. As movimentações, pelos seus cálculos, eram de cerca de R$ 10 milhões mensais. Acrescentou que havia uma empresa de contabilidade terceirizada, a Voga, contratada para cuidar da contabilidade das empresas de Antunes e que sabia da existência de uma empresa offshore de propriedade do Careca do INSS.

Os serviços prestados pelas empresas do Careca, segundo o depoente, eram de assessoria técnica e incluíam serviços de telemedicina, prestados por empresas terceirizadas. Ele afirmou não ter conhecimento sobre a real prestação dos serviços.

Sobre Rubens Oliveira Costa, também apontado como sócio do Careca e convocado para prestar depoimento à CPI, Salvador informou que ele o antecedeu na assessoria financeira e que os dois chegaram a trabalhar juntos por alguns meses.

Foco

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) pediu aos integrantes do colegiado que mantivessem o foco em esclarecer os fatos, para que os responsáveis pelos desvios sejam punidos efetivamente.  

— Quero pedir aos parlamentares, mais uma vez: vamos focar o nosso tempo em revelar ao Brasil quem são esses ladrões. Não vamos perder o nosso tempo aqui com disputa ideológica. Vamos gastar cada minuto desta CPMI para dar respostas às pessoas que estão nos assistindo nesse horário, à população brasileira, pra gente poder mostrar que essa impunidade não vai permanecer — ressaltou Viana.

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Também afirmou que as decisões do Supremo Tribunal Federal, na concessão de habeas corpus a depoentes, não podem fazer com que os parlamentares desanimem. 

Indústria de Fraude

O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o Careca do INSS tinha uma verdadeira indústria de fraudes, com empresas em diversas áreas e um esquema feito para tirar o dinheiro de aposentados e pensionistas. Questionou se o depoente concordava com essa afirmação. Salvador disse que, hoje, após saber de tudo, concordava. Seif também perguntou se o depoente tinha contato com servidores do INSS, ministros, parlamentares e outras autoridades. Salvador negou e informou que era a primeira vez que comparecia ao Congresso.

O senador Marinho indagou o depoente sobre o acesso à contabilidade das empresas do Careca do INSS.  Salvador disse que os serviços de contabilidade para as empresas do Careca eram terceirizados. O depoente não soube explicar os elevados valores das notas emitidas.

O deputado Pimenta disse não estar convencido de que o depoente não estava envolvido nas irregularidades. Para ele, o esquema tinha uma operação complexa e era um “esquema criminoso sofisticado”, o que torna estranha a contratação de alguém por um currículo da internet para cuidar do sistema de contas a pagar e contas a receber.

— Você não me desculpe, mas eu não me convenci dessa história. Para mim tem muita coisa que está mal explicada e de alguma forma tem alguém graúdo sendo protegido. Nós vamos ter que descobrir onde é que foi parar esse dinheiro que foi roubado por essa organização criminosa dentro do INSS.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que é contador, questionou sobre os controles das notas fiscais emitidas para as associações. Salvador afirmou que apenas emitia e assinava os documentos e que os controles eram feitos por outros departamentos e pela empresa terceirizada de contabilidade. Para Izalci, o depoente não teria como não desconfiar de que havia irregularidades na empresa.

— Eu acho que o senhor já desconfia disso há muito tempo porque, de fato, não tem como um profissional da área financeira trabalhar com um volume de recursos desse tamanho sem realmente ver que a coisa está errada. Eu não aceito que haja esses pagamentos sem realmente um critério mais rigoroso.

Apelo

No encerramento da reunião, o presidente da CPMI, Carlos Viana, declarou que os trabalhos da comissão não vão parar, apesar das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem aos depoentes o direito constitucional de permaneceram calados.

— Eu quero aqui fazer um apelo direto aos ministros do Supremo Tribunal Federal: deixem esta CPMI trabalhar. Nós estamos aqui porque a Constituição nos exige e o Brasil nos deu essa missão. São milhares de aposentados e pensionistas que foram roubados e que querem uma resposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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