Economia
União pagou R$ 354,6 milhões de dívidas de estados em março

O Tesouro Nacional pagou, em março, R$ 354,6 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 173,4 milhões, é relativa a atrasos de pagamentos do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 81,17 milhões de Minas Gerais e de R$ 74,06 milhões de Goiás.
A União também cobriu dívidas de R$ 14,87 milhões do Amapá e de R$ 11,18 milhões do Rio Grande do Norte.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos três primeiros meses do ano, a União quitou R$ 2,04 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,139 bilhão coube a Minas Gerais; R$ 420,1 milhões a Goiás; R$ 403,47 milhões ao Rio de Janeiro; R$ 47,76 milhões ao Amapá e R$ 34,62 milhões ao Rio Grande do Norte.
Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro diminuiu de 15 para cinco. No fim de 2020, além dos cinco estados acima, Mato Grosso, Roraima, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 66,23 milhões de garantias de oito municípios, dos quais duas capitais, Natal e Goiânia. As demais prefeituras que receberam ajuda do Tesouro foram Chapecó (SC), Cachoeirinha (RS), Belford Roxo (RJ), Novo Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São Bernardo do Campo (SP).
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Decisões judiciais
Nos últimos três anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.
No início da pandemia da covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. No fim de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.
O socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões de junho a dezembro do ano passado. O pacote também permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio de 2020, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.
Edição: Fábio Massalli

Economia
Decreto altera limite de execução orçamentária de sete ministérios

Para impedir a paralisação de órgãos públicos e fazer frente a gastos emergenciais, o presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) decreto que altera o limite provisório de execução orçamentária de sete ministérios e mais dois órgãos federais. Como o Orçamento Geral da União de 2021 só será sancionado na próxima quinta-feira (22), os novos limites vigorarão até o fim de maio.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que os novos limites de gastos foram pedidos por sete ministérios: Educação; Infraestrutura; Desenvolvimento Regional; Saúde; Ciência Tecnologia e Inovações; Defesa; e Comunicações. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também haviam pedido novos limites.
O Planalto não detalhou os novos valores. Apenas informou que a mudança permitirá a execução de gastos discricionários (não obrigatórios), obrigatórios com controle de fluxo e de restos a pagar (verbas de anos anteriores) de modo a manter os ministérios e os órgãos em funcionamento e permitir que eles arquem com gastos emergenciais decorrentes principalmente da pandemia de covid-19.
Os limites servirão até que o governo edite um decreto com a programação orçamentária definitiva de 2021, o que deve ocorrer até 30 dias depois da sanção do Orçamento Geral da União. “Como a lei orçamentária ainda não foi sancionada, o Executivo continua efetuando as suas programações com base na execução provisória do orçamento. Essa situação, contudo, deverá ser superada a partir do mês de maio, quando a programação definitiva já estará em vigor”, informou o Palácio do Planalto.
Recuperação fiscal
Bolsonaro também editou, na noite desta terça-feira, decreto que regulamenta o novo Regime de Recuperação Fiscal dos estados, que socorre governos locais com dificuldades financeiras. A nova RRF havia sido sancionada em janeiro, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor.
Entre outras coisas, o novo RRF permite que estados pouco endividados com a União, mas que enfrentam problemas com pagamento a fornecedores ou não conseguem pagar em dia os servidores públicos, ingressem no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O PEF permite que esses governos locais contratem operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.
Edição: Aline Leal
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