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Supremo antecipa feriado e só funciona até terça

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Após deixar pendente a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque ministros alegaram compromissos previamente marcados e desgaste físico para encerrar o julgamento na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) desfrutará de um feriado prolongado. O recesso na corte por conta do feriado da Sexta-feira Santa começa na quarta-feira. O tribunal só funcionará na segunda e na terça-feira. Ainda assim, parcialmente, já que a Primeira Turma decidiu enforcar também a terça-feira — único dia da semana em que o colegiado se reúne.
Com isso, somente a Segunda Turma funcionará nesta quarta-feira, 28. Mas não com a composição completa. Faltarão à sessão os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes está em Portugal, onde organiza um evento produzido pela faculdade de direito do qual é sócio. O retorno dele estava marcado para o dia 8 de abril, mas o ministro antecipou a volta, justamente para participar do julgamento do habeas corpus de Lula, na quarta-feira da semana que vem.
No caso de Lewandowski, o gabinete não informou o motivo pelo qual ele não comparecerá. Disse apenas que o ministro comunicou a ausência à Segunda Turma na última sexta-feira. Os gabinetes dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Celso de Mello informaram que eles participarão da sessão — o que garante o quórum mínimo de três presentes para realizar os julgamentos.
Na Primeira Turma, a reunião foi cancelada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que preside o colegiado. O gabinete dele não informou o motivo. Ficarão “livres” da sessão os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello, que integram a turma conduzida por Alexandre. Por meio da assessoria de imprensa, o STF disse que “normalmente, nessas situações, posteriormente o presidente convoca sessão extraordinária para repor o cancelamento”.
O feriado prolongado desta semana se baseia em uma lei de 1966. Segundo essa legislação, a Justiça Federal, da qual o STF faz parte, não dará expediente na Semana Santa entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa. Também fica sem trabalhar entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, nas segundas e terças de Carnaval, nos dias 11 de agosto (Dia do Advogado), 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) que antecede o feriado do dia 2, e 8 de dezembro (Dia da Justiça).
Todas essas datas são de recesso extra, pois os tribunais mantêm os demais feriados fixados em lei e válidos para o restante da população. Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que todos os juízes devem ter férias de 60 dias por ano. Ou seja, o dobro do previsto aos trabalhadores pela lei trabalhista.
Enquanto Gilmar Mendes aproveita os dias de folga em Portugal, o ministro Edson Fachin vai participar de um evento na cidade onde nasceu, Rondinha (RS), na quinta-feira. É um ato em comemoração aos 53 anos de emancipação do município. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, vai trabalhar ao menos na manhã de quarta-feira, quando terá audiência e reunião com assessores.
Na quinta-feira, ela deve visitar um presídio em Belo Horizonte, conforme divulgou o colunista Ancelmo Gois. O gabinete de Cármen ainda não divulgou a agenda da ministra para quinta e sexta-feira. Os demais ministros, exceto Fachin, também não publicaram eventuais compromissos durante o feriadão.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz sessões duas vezes por semana, a reunião desta terça está mantida, mas a de quinta caiu no feriado e não ocorrerá. Três ministros do STF fazem parte da corte eleitoral: o presidente, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O gabinete de Fux informou que ele comparecerá à sessão. Os de Rosa e Barroso afirmaram que ainda não têm a agenda dos ministros para confirmar se eles irão.

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O Globo

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Congresso aprova novas regras para o IR e traz alívio para pequenos produtores

O Senado aprovou nesta quarta-feira (05.11) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que segue para sanção presidencial, faz parte de um pacote que também cria uma tributação mínima para rendimentos elevados, afetando diretamente agricultores e pecuaristas em diferentes faixas de renda.

O que foi aprovado?

  • Para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano), não há cobrança de Imposto de Renda. Pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores rurais neste grupo passam a ter alívio total na declaração, sem retenções na fonte ou pagamento adicional.

  • Os produtores que têm renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão um desconto parcial do imposto, pagando menos do que antes.

  • A principal novidade é para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês): agora passa a valer uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos considerados “não-salariais”, como lucros e dividendos de atividades rurais, que antes eram isentos para pessoa física.

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Como a regra afeta o produtor rural?

  • Para o pequeno e médio produtor:
    O impacto é positivo. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ficará livre do Imposto de Renda, sobrando mais recursos para investir na produção, ampliar a lavoura ou reforçar a renda familiar. Muitos agricultores de menor porte, que antes pagavam mesmo com receita baixa, vão deixar de recolher o tributo.

  • Para grandes produtores e grupos empresariais:
    A mudança traz uma cobrança inédita sobre lucros e dividendos superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe gradualmente até o teto de 10%, tornando o planejamento tributário mais rigoroso e reduzindo vantagens antes garantidas para grandes operações rurais. Isso pode aumentar o custo nas grandes fazendas ou empresas do setor.

Por que o Congresso mudou a lei?
O objetivo do texto aprovado é tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as faixas de renda menores e estabelecendo mecanismos para que as altas rendas do campo contribuam mais com a arrecadação. Outra aposta é incentivar a formalização – quem mantém negócios em dia tem menos risco na hora de prestar contas.

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Resumo para o homem do campo:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.

  • Para grandes produtores, lucros acima de R$ 600 mil ao ano passam a ser tributados em até 10%.

  • Mudanças começarão a valer a partir de janeiro de 2026, após serem sancionadas pelo presidente e deverão ser aplicadas já na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • O produtor rural precisa avaliar sua faixa de renda para entender se será beneficiado ou terá impacto extra no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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