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STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira, 21, o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira, 22.
O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira, 21, e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.
Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira, 22, acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.
Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira, 21.
Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
“A reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.
OAB
Em nota, a OAB Nacional disse que “obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal”.
Ainda de acordo com a OAB, “a falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos”.
A OAB considerou que a decisão faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela Ordem.
Assinada por seu presidente, Claudio Lamachia, a OAB disse ainda que “a possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade”.
EBC
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Comissão de Finanças vota orçamento no próximo dia 9
A Comissão de Finanças confirmou para a próxima segunda-feira (9) a votação do relatório do Projeto de Lei do Orçamento Anual 2025. A confirmação foi dada pelo deputado presidente do colegiado, deputado Tyago Hoffmann (PSB) na reunião desta segunda-feira (2). Na ocasião Hoffmann alertou que no dia 6 encerra o prazo para a entrega do relatório pela comissão.
Na reunião do dia 9 também poderá ser votado o relatório das contas do governador de 2023, a ser apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
Projetos analisados
O colegiado de Finanças deliberou sobre oito projetos de lei (PL) aprovando quatro, rejeitado três e com um pedido de vista.
Entre as matérias aprovadas, está o PL 202/2022, apresentado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que impõe sanções contra aqueles que cometem crime de intolerância religiosa. O projeto foi aprovado com emenda.
A emenda altera o artigo primeiro e suprime os artigos segundo e terceiro, ampliando a abrangência de locais onde os delitos de intolerâncias religiosas possam ser cometidos.
“Quem de qualquer forma impedir, tumultuar, restringir, inviabilizar o lívre exercício e ministração de cultos, missas e reuniões religiosas, assistências religiosas ou vilipendiar objetos religiosos, independente das ações penais ou cíveis cabíveis, estarão sujeitos às sanções e medidas administrativas”, colocadas nos artigos seguintes. As sanções são multas e cassação de registro de entidade que tenha cometido o crime.
Matérias analisadas
- PL 202/2022, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense, relatado pelo deputado Coronel Weliton, que dispõe sobre a imposição de sanções e medidas administravas em faze de atos contra o sentimento religioso e dá outras providências. Matéria aprovada com emenda.
- PL 167/2019, de autoria do deputado Capitão Assumção, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que assegura às pessoas com deficiência visual, o direito à obtenção das certidões de registro civil confeccionadas em sistema de leitura Braille, bem como em sistema convencional ortográfico, ou seja, impressa em tinta ou escrita no âmbito do Estado do Espírito Santo. Matéria rejeitada.
- PL 156/2023, de autoria da deputada Iriny Lopes, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que institui o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida, no âmbito do estado do Espírito Santo. Matéria rejeitada.
- PL 108/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que institui diretrizes para a criação e funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Matéria rejeitada.
- PL 195/2023, de autoria do deputado do deputado Dr. Bruno Resende, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos transmissores da dengue, e dá outras providências. Matéria aprovada.
- PL 096/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho, que declara patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Espírito Santo o Grande Oriente do Brasil – ES. Matéria aprovada.
- PL 142 / 2023, de autoria do deputado Hudson Leal, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho, que dispõe sobre a publicação de informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do estado. Pedido de vista pelo deputado Mazinho dos Anjos.
- PL 165/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende, relatado pelo deputado Alexandre Xambinho, que institui a política estadual de qualificação técnica e profissional e dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado. Matéria aprovada.
Presentes na reunião do colegiado auxiliando o presidente, deputado Tyago Hoffmann (PSB), os deputados João Coser (PT), vice-presidente, Coronel Weliton (PRD), Engenheiro José Esmeraldo (PDT), Mazinho dos Anjos (PSDB), Delegado Danilo Bahiense (PL) e Alexandre Xambimho (Podemos).
Fonte: POLÍTICA ES
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