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Ananias F. Santiago - ES1.com.br

O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

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Antes de qualquer apontamento, é imperioso alguns esclarecimentos acerca de como chegamos a situação atual de encarceramento, e como a lei trata o sistema prisional, principalmente a discrepância entre o que se vê na letra  da lei, e o que efetivamente ocorre nas prisões país a fora.

Neste primeiro momento, urge destacar que uma pessoa quando tem em seu desfavor uma condenação penal, ou até mesmo a decretação de uma prisão cautelar, não perde em razão disso seus direitos  enquanto ser humano. Isto é, não importa o crime cometido ou a acusação que pese sobre aquele réu, seus direitos enquanto ser humano, tais como a vida, a saúde e a dignidade deverão ser preservados.

Superado esse entendimento, elucidemos então a seguinte celeuma. A pena tem ao menos duas finalidades muito específicas. Uma por obvio, é  a de como o próprio sentido da palavra nos induz a pensar, de punir, isto é, de dar aquele que cometeu ato ilícito um “castigo” pelo que fez. A outra finalidade precípua da pena,  é a de recuperar aquele sujeito ao convívio social, isto é, aquele que hoje se encontra encarcerado, por certo que algum dia deixará a prisão, e neste momento deverá estar preparado para a vida em sociedade, e esta preparação se entende pelo juízo proibitivo próprio de não cometer mais ilícitos. Ou seja, aquele sujeito deve entender que agiu de modo errado, e assim o entendendo, determinar-se de modo a não mais fazê-lo.

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Ocorre que nosso sistema prisional cumpre exacerbadamente o primeiro objetivo da pena e é totalmente deficiente no segundo objetivo, fazendo justamente o inverso do previsto em lei. O sujeito hoje encarcerado com certeza pagará por seus pecados, sem sombra de dúvidas será punido, porém, tende a sair pior, digo com maior tendência a delinqüir do que o percentual que possuía quando da prisão.

Como se não fosse suficiente, atualmente no Brasil implementou-se uma política do “prende primeiro, pergunte depois”. Assim se levarmos em consideração por exemplo um levantamento feito pelo Departamento Penitenciário nacional (Depen),  em 2004 haviam 336 mil presos no país, e dez anos depois já em 2014, num outro levantamento deste mesmo departamento, estimou-se uma população carcerária em aproximadamente 622 mil presos. Portanto com um aumento de quase 100% no número de presos.

Aí temos dois problemas principais, a uma; o número de vagas nos Presídios, Centros de Detenção Provisória e Delegacias, não  acompanharam o crescimento da população carcerária o que gera uma superlotação nos referidos estabelecimentos. Aqui eu faço um adendo em tom de alerta, não pense você que estou com “peninha” de quem se encontra preso. Não é essa a questão. O grande problema é que quanto mais presos se tem sem que se melhore o aparato estatal na mesma proporção, menos controle o Estado tem sobre esses presos e consequentemente, menos segurança tem o cidadão que pode se ver frente a uma rebelião de detentos a qualquer momento. A duas; por que grande parte desses presos, algo em torno de 40% deles não foram condenados por crime algum, isto é, o que pesam sobre eles são mera acusações, o que gera ouro problema, esses presos temporários irão aprender com os “mais experientes” toda sorte de artimanha criminosa enquanto detentos juntos, de tal modo que podemos chamá-los de qualquer outro termo, menos de reeducando.

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Por fim a conclusão é obvia. Vemos um Estado ineficiente, que não consegue eliminar o problema da criminalidade na raiz, em outras palavras, o ideal seria evitar que o sujeito ingressasse no mundo do crime, agora depois de egresso neste submundo, a forma como o Estado lidar com o assunto não surte efeito, a política do encarceramento não resolve a criminalidade, muito pelo contrário, agrava ainda mais a situação. Não ouso aqui apontar uma solução, vez que não há nenhuma solução plausível que não passe pelo planejamento estratégico a longo prazo, mas deixo a afirmação de que a prisão é medida de exceção, deve ser tida como ultimo recurso, a regra deve sempre ser a liberdade.

 

Ananias Ferreira Santiago
OAB/ES 29.206

Ananias F. Santiago - ES1.com.br

Tchau querida

A expressão é conhecida, aliás já virou jargão, repetida como um mantra. Mas o tchau aqui é mais profundo do que uma mera expressão, não é dirigido a uma pessoa ou a um partido político, tampouco à direita, esquerda ou qualquer tipo de classificação política. Aqui o tchau é a um modo de agir, a uma maneira de pensar, a uma cultura nefasta.

A nação brasileira há tempos vem demonstrando uma insatisfação contra uma cultura de atraso que tem se abatido sobre ela há décadas, e isso não diz respeito a partido ou a lado político, isso diz respeito ao modus operandi, isto é, a maneira de agir e de governar que até então era quase que padrão pelos nossos “representantes”.

O povo vem dizendo não a corrupção, não aos privilégios, não a impunidade já há algum tempo. Porém desta vez é diferente, desta vez a voz foi firme, uníssona e veemente. Um grito… Ou melhor, um brado de protesto. Mas não daquele protesto de se opor e não lutar, de falar e não fazer. O povo saiu às ruas, o povo pediu justiça o povo se cansou de mais do mesmo.

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Nunca antes no passado recente se viu tanta gente se importando com os rumos da nação. Os jovens… Há os jovens, esses sim, saíram do conforto da alienação para discutir bravamente qual rumo tomaremos, ainda que de seus caros iphones, ainda que pelo conforto da internet. Mas discutiram, argumentaram, apontaram o que queriam, e isso faz diferença.

O Tchau aqui simboliza muito, simboliza um adeus a cultura da alienação, simboliza que a grande maioria está antenado no que ocorre no país, e melhor, está disposto a argumentar e lutar para ver melhorar, para ver mudanças.

Uma nação cujo povo tem opinião e faz questão de externá-la e defendê-la, jamais ficará refém de um Estado agigantado, jamais se submeterá a uma desgovernança.  O tchau é um adeus, o tchau é um encontro com nosso futuro, o tchau é um novo Brasil.

 

Ananias Ferreira Santiago
OAB/ES 29.206

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