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Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho.
A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.
Lula tem até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar à PF em Curitiba
Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
A defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.
No despacho, Moro afirma que tais recursos são “patologia protelatória“.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro.
“De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou.
Esgotadas as chances de recurso no TRF-4, os advogados de Lula ainda podem recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Prisão
Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná, determinou Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz Moro no despacho.
No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra os ex-executivos da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.
G1

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Condomínios: aditivo usado em concreto de construções repercute em reunião

A Frente Parlamentar da Advocacia da Assembleia Legislativa (Ales) voltou a debater, nesta sexta-feira (25), o tema direito condominial. Na primeira reunião de 2025 do colegiado presidido pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), a advogada Ericka Lacerda explicou caso de presença supostamente excessiva de cloreto em concreto armado que pode envolver vários empreendimentos na Grande Vitória, enquanto a advogada Leidiane Malini trouxe panorama do mercado de condomínios para atuação do profissional de Direito.
A areia de praia não é usada em concreto pela alta concentração de sal, cloreto de sódio. Mas, segundo a palestrante Ericka Lacerda, mais de cem prédios na Grande Vitória possivelmente estão impactados pelo uso, entre 2012 e 2019, de um aditivo com elevada quantidade de cloreto, corrosivo para ferragens. O problema seria maior porque pouquíssimos teriam conhecimento.
“Todo concreto que é feito, usa-se cimento, brita, areia e água. Depois de um certo período foi colocado aditivo, segundo a construtora, para dar mais liga, ter mais quantidade. (…) O problema é que de 2012 a 2019 um determinado lote tinha uma quantidade maior deste produto. Daí a questão que era pra dar uma liga melhor, dar mais volume, render mais, passou a ter problema. A quantidade usada tem muito cloreto”, explicou.
“Quando passaram a usar esse aditivo com muito cloreto, o que aconteceu? A mesma coisa que tivesse usado uma areia de praia. Passou a contaminar de dentro pra fora”, arrematou Ericka.
O pó utilizado como aditivo é conhecido como FGD. O pó de minério teria sido utilizado por todas as empresas concreteiras da região durante o período apontado como crítico, e nem as empresas responsáveis pelo concreto ou as construtoras na sequência teriam realizados testes.
“Até o momento só dois tomaram providências, mas muitos edifícios não sabem ainda. Só que foram 34 mil toneladas na Grande Vitória entre 2012 e 2019. Isso quer dizer que mais de 100 empreendimentos comerciais, residenciais e outros até de pessoa física, estão contaminados”, citou.
Para a advogada, a causa seria “técnica, jurídica, social e humana”, mas esbarra em poucos estudos da própria engenharia. “É difícil, assim, até de detectar, porque na parte de concreto armado existe pouco especialista em nível de Brasil”.
Soluções
Para a especialista, o caso do FGD já traz inúmeras dificuldades para os poucos síndicos que adotaram medidas, “imaginem o que ainda não?”, indagou. Como nem todo empreendimento fez o mesmo uso, na mesma quantidade ou proporção, a advogada apontou aos presentes que cada caso deve ser resolvido conforme sua peculiaridade, daí a atuação específica para cada cliente, dentro do direito condominial. Exemplificou ainda que um síndico bem orientado e ciente do problema poderá perceber fissuras, falhas ou vícios.
Ela também explicou que não existe descontaminação de concreto com FGD, e que o aditivo utilizado entre 2012 e 2019 pode diminuir a vida útil de uma edificação para até 10 anos – o padrão seria 50 no Brasil.
“Imagina você comprar um apartamento, feliz, 10 anos era para o prédio estar novinho ainda, e não ter mais vida útil? Daí fazer manutenções caras, pensar em recuperação ou reforço estrutural e outras situações que podem acontecer, como varanda de balanço, que pode colapsar porque a ferragem que está segurando ela vai pra fora”, exemplificou a advogada.
Para chegar a mais empreendimentos impactados, a convidada da frente parlamentar defendeu que a situação seja abraçada pelo Ministério Público, via ação civil pública.
“Os prédios que não estão sabendo o que está acontecendo, sabe quando vão saber? Quando cair uma viga, igual em Vila Velha. Isso é muito grave. E é isso que está sendo pedido ao Ministério Público: sobre o crime contra o consumidor, sobre o crime ambiental, sobre os pedestres, a sociedade que está passando ali”, defendeu Ericka.
Empreendedorismo
O direito condominial pode abraçar diversas frentes de atuação para um profissional da advocacia, indo além da assessoria jurídica ou a atuação em cobranças. O recado foi dado pela advogada Leidiane Malini.
Ela lembrou que o mercado capixaba de condomínios está aquecido, com empreendimentos crescendo de fora a fora no Estado, com destaque para os de alto padrão, e perspectiva de continuar crescendo em 2025, apesar dos juros altos e de todos os desafios econômicos.
“Hoje em dia os condomínios têm cada vez mais necessidade de serviços. Há 20 anos, nós tínhamos um síndico morador, uma empresa que fazia a contabilidade, às vezes nem boleto precisava gerar, o caixa do condomínio era feito num caderninho. Hoje, nós temos serviço de manobristas, massagistas, profissionais de educação física, portaria virtual. Precisamos de um advogado especializado e capacitado para poder fazer a análise desses diversos contratos”, defendeu.
A instalação de condomínios, por exemplo, não teria um escritório especializado no ES. A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, o cuidado com os dados dos moradores, é outra demanda que deverá crescer. Outra demanda que já seria alta é a regularização de condomínios, principalmente em Guarapari.
Convenções e regimentos internos; vícios de obra em áreas comuns ou nas unidades; obras irregulares; conciliações e assembleias; lixo hospitalar; treinamentos para funcionários, síndicos, conselheiros e os próprios condôminos. Até mesmo a locação de unidades por serviços on-line de compartilhamento de acomodações, como a plataforma Airbnb, segundo Leiliane, é assunto para advogado.
“Decisão sobre Airbnb é o problema maior no Espírito Santo hoje”, asseverou. No entanto, discordando, segundo ela mesmo, da maioria dos colegas, “o mais difícil” – que seria regulamentar a locação dentro do regimento interno – pode ser melhor saída do que “o mais fácil” – proibir.
“Aí a gente consegue proteger o condômino que comprou para investimento e proteger o condômino que comprou o apartamento para fixar sua residência”, defendeu.
Além dos citados, a mesa da reunião contou com a presença do secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Santos Sarlo, e da presidente da 20ª Subseção (Domingos Martins), Roziani Costa.
Fonte: POLÍTICA ES
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