Política Estadual - ES1.com.br
Lula pode ser preso após condenação em 2ª instância

Por unanimidade, a 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 06, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser preso após a condenação no Tribunal Regional da 4ª Região.
Os ministros da corte rejeitaram o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do petista que contestava a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Os advogados de Lula defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.
O ex-presidente foi condenado no Tribunal Regional da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula pode cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março.
O que acontece agora?
O TRF-4 está analisando os embargos de declaração apresentados pela defesa. Assim que sair o veredito, Lula pode ser preso. A 8ª Turma, dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, não tem data para responder aos argumentos da defesa.
No próprio STJ, Lula ainda pode entrar com outro pedido de habeas corpus se a sentença for confirmada no TRF4 ou com embargos de declaração questionando a decisão.
Paralelamente, corre no Supremo Tribunal Federal ainda mais um recurso para Lula responder ao processo em liberdade. Ele foi enviado pelo relator, ministro Edson Fachin, ao plenário, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ainda não definiu uma data para o julgamento.
Exame

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Marcelo Santos comemora redução de carga horária para servidor com filho deficiente
Projeto encaminhado pelo Governo foi amplamente debatido e defendido por Marcelo. Texto foi aprovado em plenário e agora segue para sanção governamental

O deputado estadual Marcelo Santos comemorou a aprovação, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Ales), nesta quarta-feira (6), do Projeto de Lei Complementar 28/2022, de autoria do Governo do Estado. O texto garante regime especial de trabalho a servidores do Poder Executivo que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
“Uma vitória para aquele servidor que precisa dar uma atenção especial ao seu cônjuge, filho ou dependente, que vai ter sua jornada de trabalho semanal reduzida em 30%. Vinha dialogando com o governador Renato Casagrande sobre a relevância desse tema e que vai ter um resultado social muito importante para as famílias desses servidores”, comemorou o parlamentar, lembrando sua atuação para que o assunto pudesse ser aprovado. “Batalhei muito para que pudéssemos chegar nesse resultado positivo, dialogando, colaborando para que a matéria não se perdesse no tempo e pudéssemos ter um servidor dando mais atenção àquele familiar que tanto precisa dele.”
A proposta do governo do Estado abrange servidores da administração direta, além de autarquias e fundações e foi aprovado em Plenário com 22 votos a favor e nenhum contra.
O regime especial será concedido sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. Para ter direito, o servidor deverá atender a requisitos, entre outros, como estabilidade no serviço público e comprovação de necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência.
Fonte: Assessoria
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