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Iniciativa difunde conhecimento nas escolas sobre neurodivergências

Garantir a realização de palestras e outros eventos sobre transtornos de aprendizagem e neurodivergências no início de cada ano letivo nas redes pública e particular de ensino do Espírito Santo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 66/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
O objetivo é levar conhecimento sobre o tema para as unidades de ensino de educação infantil e de ensino fundamental e médio. A proposição também prevê a produção e distribuição de material educativo, em versões infantojuvenil e técnica-orientadora, voltado para os estudantes e para os profissionais da educação.
Para elaboração e distribuição do material educativo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações e associações em defesa dos direitos de pessoas com transtornos de aprendizagem e neurodivergências; instituições especializadas em educação inclusiva; unidades de saúde e escolas das redes pública e particular; e conselhos profissionais de direitos e de acompanhamentos de políticas públicas.
Na justificativa da proposta, Denninho conta que o projeto foi inspirado no relato de Joaquim Misael, 8 anos, morador de São José (SC) e estudante da rede pública que convive com TDAH e autismo. Em vídeo, o menino compartilhou suas experiências de discriminação e incompreensão no ambiente escolar, incluindo situações de violência física e verbal.
“Diante desse cenário, Joaquim propôs uma solução simples e efetiva: a distribuição de cartilhas educativas nas escolas para promover a compreensão e inclusão. A cartilha ‘Sou Diferente e Daí? Tem Um Lugar Aí Pra Mim?’ é uma ferramenta educativa que esclarece, de forma simples e acessível, o que é o autismo para estudantes, professores e toda a comunidade escolar”, explica o parlamentar.
“Queremos contribuir para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor na rede pública de ensino, por meio de materiais educativos que dialoguem de forma adequada com cada segmento da comunidade escolar”, salienta Denninho.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que for necessário.
A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 18 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 66/2025.
Fonte: POLÍTICA ES

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Condomínios: aditivo usado em concreto de construções repercute em reunião

A Frente Parlamentar da Advocacia da Assembleia Legislativa (Ales) voltou a debater, nesta sexta-feira (25), o tema direito condominial. Na primeira reunião de 2025 do colegiado presidido pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), a advogada Ericka Lacerda explicou caso de presença supostamente excessiva de cloreto em concreto armado que pode envolver vários empreendimentos na Grande Vitória, enquanto a advogada Leidiane Malini trouxe panorama do mercado de condomínios para atuação do profissional de Direito.
A areia de praia não é usada em concreto pela alta concentração de sal, cloreto de sódio. Mas, segundo a palestrante Ericka Lacerda, mais de cem prédios na Grande Vitória possivelmente estão impactados pelo uso, entre 2012 e 2019, de um aditivo com elevada quantidade de cloreto, corrosivo para ferragens. O problema seria maior porque pouquíssimos teriam conhecimento.
“Todo concreto que é feito, usa-se cimento, brita, areia e água. Depois de um certo período foi colocado aditivo, segundo a construtora, para dar mais liga, ter mais quantidade. (…) O problema é que de 2012 a 2019 um determinado lote tinha uma quantidade maior deste produto. Daí a questão que era pra dar uma liga melhor, dar mais volume, render mais, passou a ter problema. A quantidade usada tem muito cloreto”, explicou.
“Quando passaram a usar esse aditivo com muito cloreto, o que aconteceu? A mesma coisa que tivesse usado uma areia de praia. Passou a contaminar de dentro pra fora”, arrematou Ericka.
O pó utilizado como aditivo é conhecido como FGD. O pó de minério teria sido utilizado por todas as empresas concreteiras da região durante o período apontado como crítico, e nem as empresas responsáveis pelo concreto ou as construtoras na sequência teriam realizados testes.
“Até o momento só dois tomaram providências, mas muitos edifícios não sabem ainda. Só que foram 34 mil toneladas na Grande Vitória entre 2012 e 2019. Isso quer dizer que mais de 100 empreendimentos comerciais, residenciais e outros até de pessoa física, estão contaminados”, citou.
Para a advogada, a causa seria “técnica, jurídica, social e humana”, mas esbarra em poucos estudos da própria engenharia. “É difícil, assim, até de detectar, porque na parte de concreto armado existe pouco especialista em nível de Brasil”.
Soluções
Para a especialista, o caso do FGD já traz inúmeras dificuldades para os poucos síndicos que adotaram medidas, “imaginem o que ainda não?”, indagou. Como nem todo empreendimento fez o mesmo uso, na mesma quantidade ou proporção, a advogada apontou aos presentes que cada caso deve ser resolvido conforme sua peculiaridade, daí a atuação específica para cada cliente, dentro do direito condominial. Exemplificou ainda que um síndico bem orientado e ciente do problema poderá perceber fissuras, falhas ou vícios.
Ela também explicou que não existe descontaminação de concreto com FGD, e que o aditivo utilizado entre 2012 e 2019 pode diminuir a vida útil de uma edificação para até 10 anos – o padrão seria 50 no Brasil.
“Imagina você comprar um apartamento, feliz, 10 anos era para o prédio estar novinho ainda, e não ter mais vida útil? Daí fazer manutenções caras, pensar em recuperação ou reforço estrutural e outras situações que podem acontecer, como varanda de balanço, que pode colapsar porque a ferragem que está segurando ela vai pra fora”, exemplificou a advogada.
Para chegar a mais empreendimentos impactados, a convidada da frente parlamentar defendeu que a situação seja abraçada pelo Ministério Público, via ação civil pública.
“Os prédios que não estão sabendo o que está acontecendo, sabe quando vão saber? Quando cair uma viga, igual em Vila Velha. Isso é muito grave. E é isso que está sendo pedido ao Ministério Público: sobre o crime contra o consumidor, sobre o crime ambiental, sobre os pedestres, a sociedade que está passando ali”, defendeu Ericka.
Empreendedorismo
O direito condominial pode abraçar diversas frentes de atuação para um profissional da advocacia, indo além da assessoria jurídica ou a atuação em cobranças. O recado foi dado pela advogada Leidiane Malini.
Ela lembrou que o mercado capixaba de condomínios está aquecido, com empreendimentos crescendo de fora a fora no Estado, com destaque para os de alto padrão, e perspectiva de continuar crescendo em 2025, apesar dos juros altos e de todos os desafios econômicos.
“Hoje em dia os condomínios têm cada vez mais necessidade de serviços. Há 20 anos, nós tínhamos um síndico morador, uma empresa que fazia a contabilidade, às vezes nem boleto precisava gerar, o caixa do condomínio era feito num caderninho. Hoje, nós temos serviço de manobristas, massagistas, profissionais de educação física, portaria virtual. Precisamos de um advogado especializado e capacitado para poder fazer a análise desses diversos contratos”, defendeu.
A instalação de condomínios, por exemplo, não teria um escritório especializado no ES. A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, o cuidado com os dados dos moradores, é outra demanda que deverá crescer. Outra demanda que já seria alta é a regularização de condomínios, principalmente em Guarapari.
Convenções e regimentos internos; vícios de obra em áreas comuns ou nas unidades; obras irregulares; conciliações e assembleias; lixo hospitalar; treinamentos para funcionários, síndicos, conselheiros e os próprios condôminos. Até mesmo a locação de unidades por serviços on-line de compartilhamento de acomodações, como a plataforma Airbnb, segundo Leiliane, é assunto para advogado.
“Decisão sobre Airbnb é o problema maior no Espírito Santo hoje”, asseverou. No entanto, discordando, segundo ela mesmo, da maioria dos colegas, “o mais difícil” – que seria regulamentar a locação dentro do regimento interno – pode ser melhor saída do que “o mais fácil” – proibir.
“Aí a gente consegue proteger o condômino que comprou para investimento e proteger o condômino que comprou o apartamento para fixar sua residência”, defendeu.
Além dos citados, a mesa da reunião contou com a presença do secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Santos Sarlo, e da presidente da 20ª Subseção (Domingos Martins), Roziani Costa.
Fonte: POLÍTICA ES
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