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Governo do Estado autoriza início da segunda fase de revitalização da orla de Piúma

O governador do Estado, Renato Casagrande, esteve, nesta sexta-feira (27) no município de Piúma, localizado na microrregião Litoral Sul, para autorizar o início da segunda fase das obras de urbanização e revitalização da orla da Praia Central. A intervenção busca conter os efeitos da erosão costeira que afeta a região desde a década de 1990 e conta com um investimento de R$ 18,8 milhões do Governo do Estado.
“Nós estamos dando mais um passo importantíssimo. Quem viu o verão de Piúma já percebeu como o dinheiro publico bem aplicado faz mudar a vida das pessoas. Não tinha mais casa vazia para alugar, o comércio potencializado e as famílias aumentaram sua renda. Na administração pública precisamos fazer a diferença e nós estamos fazendo em todo o Estado. Ao lado do vice-governador Ricardo Ferraço estamos levando investimentos para todos os 78 municípios. Essa orla de Piúma é outra e hoje vamos dar mais um passo para que possamos deixar essa cidade ainda mais bonita”, afirmou o governador Casagrande.
A primeira etapa das obras contemplou o trecho entre as ruas Alípio Paulo e Valdoberto Layber. Agora, a nova fase irá abranger o trecho compreendido entre as vias Itaperuna e Alípio Paulo, além do trecho entre as ruas Valdoberto Layber e Augusto da Costa Oliveira, somando quase R$ 40 milhões já investidos contra a degradação da Praia Central, parte do cenário turístico e de lazer para a população.
“Queremos continuar transformando a realidade de Piúma. Esta obra é um compromisso com o futuro, é a garantia de mais segurança e qualidade de vida para a população. Nosso objetivo é gerar maiores oportunidades para o desenvolvimento sustentável da cidade”, ressaltou o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcos Soares.
O projeto prevê a execução de 15,9 mil metros quadrados de pavimentação em blocos de concreto e a ampliação do calçadão e da ciclovia em 13,4 mil metros quadrados. Também estão previstas a instalação de 37 bicicletários, 184 bancos de concreto, 324 unidades para arborização e paisagismo, além da recuperação de 3,7 mil metros quadrados de área de restinga, beneficiando diretamente mais de 22 mil moradores do município.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Governo
Giovani Pagotto
[email protected]
Assessoria de Comunicação da Sedurb
Fernanda Magalhães / Larissa Monteiro
(27) 99661-7588
Fonte: GOVERNO ES

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Lei amplia faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Transcol

Foi aprovada, nessa terça-feira (08), a Lei Complementar 213/01 que amplia a faixa de renda de pessoas com deficiência (PcD) para o uso do passe livre, de um para dois salários mínimos, no caso de quem mora sozinho, e de três para quatro salários mínimos, no caso de famílias compostas por até quatro pessoas. Além disso, a comprovação de renda também pode ser feita por meio do CadÚnico, o que antes não era possível.
“É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01, um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos”, pontuou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes.
Outro ponto importante da Lei Complementar é que agora as audiometrias poderão ser feitas na rede particular. Antes, era obrigatório que fossem feitas na rede pública. O novo texto flexibiliza ainda o prazo de validade dos laudos médicos e amplia a validade dos comprovantes de renda de 30 para 60 dias.
A nova lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo.
Fonte: GOVERNO ES
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