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Gás de cozinha de Barra de São Francisco é um dos mais caros do Estado

O preço do gás de cozinha continua assustando os moradores de Barra de São Francisco, que pagam até R$ 80 (a prazo) por uma botija de 13 quilos do produto. O preço mínimo encontrado pela reportagem do Notícia Certa foi de R$ 73, preço que é quase 6% mais caro do que o gás vendido em Guarapari (média de R$ 68,91), cidade com o gás mais caro entre as maiores do Estado.
O valor é 10% mais caro do que em São Mateus, onde o preço médio registrado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) este mês foi de R$ 66.
Na comparação com as cidades próximas a Barra de São Francisco, a diferença fica ainda mais gritante: Em Ecoporanga, a botija de 13 quilos pode ser encontrada por R$ 55, valor que é praticado também na vizinha Mantena (MG).
Editora Hoje

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Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS

A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Economia
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