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Ex-empregado terá de pagar R$ 750 mil a empresa

Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso se transformou em dor de cabeça inesperada para o ex-funcionário da empresa e autor do processo. Quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.
Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Rother ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.
Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo.
“Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa”, escreve a juíza.
Futuro
Procurado, o funcionário preferiu não falar. Segundo seu advogado, ele está “desolado, e muito preocupado com o futuro”. Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. “Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia”, diz o advogado.
O advogado explica que foi contratado pelo vendedor “para tentar salvar o processo”, uma vez que ele já tinha consciência de que perderia na Justiça. “Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza”, afirma o advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. “Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais”, resume.
Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. “Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores”, afirma o especialista.
Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. “Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Veja

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Mercado de açúcar enfrenta incertezas com déficit na safra e volatilidade nos preços

O Brasil, maior exportador de açúcar do mundo, enfrenta um cenário desafiador na safra 2024/25, com um déficit projetado de 4,1 milhões de toneladas. O mercado foi impactado pela entrega recorde de contratos no final de fevereiro, totalizando 34,4 mil contratos – o equivalente a 1,7 milhão de toneladas de açúcar. Esse movimento gerou preocupações sobre a demanda global, já que muitos traders entregaram açúcar sem um destino definido, o que pode indicar um enfraquecimento do consumo mundial.
Apesar disso, os preços internacionais do açúcar registraram uma leve alta no final de fevereiro. O contrato para março de 2025 subiu 0,8%, fechando a R$ 112,30 por libra-peso. No entanto, após o vencimento desse contrato, os preços recuaram, refletindo o grande volume de entregas e as perspectivas de produção na Índia e na Tailândia. As estimativas para a safra indiana de 2024/25 variam entre 26 e 28 milhões de toneladas, mas projeções mais otimistas indicam que a produção pode alcançar 32 milhões de toneladas, dependendo das condições climáticas.
O evento Dubai Week, realizado nos Emirados Árabes Unidos, trouxe análises sobre o mercado global de açúcar, destacando que a oferta continuará restrita no curto prazo. No entanto, para a safra 2025/26, a expectativa é de um superávit na produção global, podendo levar a uma pressão sobre os preços internacionais.
No Brasil, as projeções para a safra 2025/26 indicam um superávit de 4,4 milhões de toneladas, trazendo um cenário mais otimista. No entanto, a produção no Centro-Sul, que inicia a colheita em abril, enfrenta desafios como o impacto de incêndios ocorridos no ano passado e um clima instável. A disponibilidade de cana para moagem e os custos de produção são fatores que podem influenciar a oferta de açúcar no mercado.
A expansão da produção mundial de açúcar na safra 2025/26 dependerá de fatores como a recuperação do clima e a manutenção de uma demanda firme. No Brasil, a queda nos preços internacionais pode levar as usinas a direcionarem mais cana para a produção de etanol, reduzindo a oferta de açúcar. Tradicionalmente, a produção de açúcar se torna mais vantajosa quando os preços do açúcar bruto superam R$ 17,28 por libra-peso. No entanto, se os preços permanecerem abaixo de R$ 106,56 por libra-peso, a produção de etanol pode ser mais lucrativa.
Diante desse cenário, as projeções para a produção brasileira de açúcar ainda podem ser revistas, caso as condições climáticas e os preços internacionais não evoluam conforme o esperado. A incerteza sobre a oferta e a volatilidade dos preços são fatores que devem continuar influenciando o mercado nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
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