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Em 6 anos, acidentes de trabalho custaram R$ 26 bilhões à Previdência

Acidentes de trabalho custaram mais de R$ 26 bilhões à Previdência Social entre 2012 e 2017, segundo dados do Ministério Público Trabalho divulgados nesta segunda-feira, 05. Só tem 2018, as despesas já somam quase R$ 800 milhões.
Esse valor foi gasto no pagamento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio acidente nesse período de 6 anos. Os R$ 26 bilhões, porém, equivalem a 9,7% do déficit da Previdência apenas no ano passado (R$ 268,8 bilhões).
As atividades com mais notificações são o atendimento hospitalar (10%), comércio varejista (3,5%) e a administração pública (2,6%).
Notificações e mortes
Entre 2012 a 2017, foram 3,879 milhões de notificações de acidente de trabalho. Em 2017 foram 574.053 e, em 2018, já foram registradas mais de 100 mil notificações de acidente de trabalho.
Ainda entre 2012 a 2017, os trabalhadores afastados por acidentes perderam 315 milhões de dias de trabalho.
Os dados do MPT apontam uma queda de 7,6% no número de notificações de acidentes de trabalho com mortes em 2017, na comparação com 2016. Foram 2.156 notificações em 2016 e 1.992 em 2017.
No período de 2012 a 2017 foram notificadas 15 mil mortes por acidente de trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, alerta que apesar dos dados alarmantes, a estimativa é de que o número de acidentes de trabalho seja ainda maior, já que há uma subnotificação por parte das empresas. Segundo ele, mais de 50% dos acidentes não são notificados oficialmente.
“Acidentes como contusões, são classificadas apenas como dor. Porque as empresas, quando começam a gerar muitos acidentes de trabalho, o valor que elas precisam recolher para a Previdência Social se eleva. Então, há uma subnotificação para que essas empresas não paguem mais”, disse.
Atividades com mais ocorrências
A atividade com mais notificações de acidentes de trabalho no período de 2012 a 2017, segundo informações do Ministério Público do Trabalho, foi a de atendimento médico hospitalar, com 10% do total de ocorrências.
– Atendimento hospitalar: 10%
– Comércio varejista: 3,5%
– Administração pública: 2,6%
– Correios: 2,5%
– Construção: 2,4%
– Transporte rodoviário de carga: 2,4%
– Abate de aves, suínos e pequenos animais: 1,7%
– Fabricação de açúcar: 1,7%
– Cozinheiro: 1,6%
– Coleta de resíduos: 1,2%
Segundo o MPT, entre 2012 e 2017 o uso de máquinas e equipamentos respondeu por 15% dos acidentes de trabalho. Aqui é também onde estão concentrados os acidentes mais graves.
Entre as principais causas estão ainda os agentes químicos (14%) e queda do mesmo nível (13%). Ainda de acordo com o levantamento, trabalhadores com menor remuneração são as maiores vítimas de acidente de trabalho e também os que têm mais lesões incapacitantes.
G1

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Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS
A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Economia
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