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Criança pede ajuda ao pai após amigo ser chamado de ‘preto e gordo’ em festa infantil

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Um caso de racismo, presenciado por uma criança durante festa infantil, no interior de São Paulo, ganhou as redes sociais, após a conversa do filho com o pai, por meio de um aplicativo de mensagem, ser publicada nas redes sociais. O menino pede ajuda ao pai após seu amigo ser chamado de ‘preto e gordo’. O acontecimento foi compartilhado no último sábado (23). 

O garoto escreveu para o pai, Mateus Barboza, que compartilhou o conteúdo nas redes sociais. Na mensagem, ele diz: “pai, vem me buscar fazendo o favor? não quero ficar na festa do Gabriel. Você sabe que o Rafa é meu melhor amigo da escola, né? Aí, o Gabriel e os outros meninos estão fazendo bullying com o Rafa. Estão chamando ele de preto e gordo”, disse pelo Whatsapp.

Na mesma mensagem, o desabafo continua: “eu não fiz bullying. Eu defendi ele e falei para parar. Aí, eu falei para o pai do Gabriel e pro homem que está vestido de Minecraft mas eles deram risada. Agora, a gente está aqui sozinho”, afirmou. “Pai quando você vier, pega o Rafa também para gente não deixar meu amigo aqui sozinho”, pediu.

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Mateus respondeu ao filho que estava a caminho de buscá-lo. “Chego em 10 minutos e fica tranquilo que vamos levar o Rafinha, sim. Se esses meninos tentarem qualquer coisa e você precisar se defender, se defensa. As aulas são para isso”, escreveu.

Na noite do dia 23, Mateus escreveu em suas redes sociais que ficou “extremamente triste com a situação”. “Por outro lado, feliz pela atitude do meu filho em não se juntar aos outros meninos. Mas fica a reflexão.”

Ele disse ainda que “nenhuma criança nasce preconceituosa e, muito menos, agressiva ou seja, ela aprende isso de alguma forma e na maioria das vezes é em casa, com base na educação que os pais dão e principalmente no comportamento deles. Então pensem bem no tipo de exemplo que vocês pais dão a seus filhos”.

Folha Vitória

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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