Ranielly Menegussi Carvalho - ES1.com.br
Conhecendo os principais Direitos dos Autistas – Artigo escrito pela advogada gabrielense Ranielly Menegussi Carvalho

O dia 02 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e pensando nesta data tão importante vamos falar um pouco sobre os principais direitos das pessoas com espectro autista (TEA) que são fundamentais para garantir sua inclusão e qualidade de vida.
Muitas vezes desconhecidos, esses direitos abrangem áreas como saúde, educação, benefícios sociais e isenções fiscais.
Os direitos do autista na área da saúde são especialmente importantes, dentre esses vale destacar que a Lei nº 12.764/2012 equiparou o autismo à deficiência para fins legais, conferindo a eles tratamento equiparado com todos os benefícios já garantidos por lei a pessoas portadoras de deficiência.
Outros direitos que valem destaque na área da saúde é a dispensa de cumprimento do período de carência em planos de saúde por doenças preexistentes, garantindo acesso imediato a tratamentos.
ATENÇÃO: Além disso, planos de saúde devem cobrir terapias de forma integral e ilimitadas conforme prescrição médica, sem restrições, e fornecer medicamentos necessários para o tratamento, que também podem ser
solicitados ao SUS.
Em casos em que o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para obtê-lo.
Na área da educação, os autistas têm direito a estudar na rede pública ou privada, conforme a Lei Brasileira de Inclusão Social. As escolas devem oferecer apoio especializado e adaptar a didática para melhor atender os alunos autistas. Em casos de necessidade comprovada, o autista tem direito a um professor auxiliar em sala de aula.
Junto ao INSS, o autista pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se comprovada aos requisitos de renda familiar e a deficiência por meio de laudo médico. Além disso, a isenção de imposto de renda também se aplica às aposentadorias e pensões de autistas.
Em relação às isenções de impostos, os autistas têm direito à isenção na compra de veículos, incluindo IPI e ICMS, e no IPVA, seguindo legislação específica.
Caso algum desses direitos sejam negados, é possível buscar a Justiça para que eles sejam atendidos.
Conhecer e garantir os direitos dos autistas é essencial para promover sua inclusão e bem-estar na sociedade. É dever de todos defender essas garantias legais e assegurar que sejam respeitadas em todos os aspectos, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Foto: Arquivo pessoal
Ranielly Menegussi Carvalho
Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº22.312,
Pós-graduada em Advocacia Cível e Direito Administrativo.

Ranielly Menegussi Carvalho - ES1.com.br
Os filhos têm direito de escolher com quem querem morar? – Artigo escrito pela advogada gabrielense Ranielly Menegussi Carvalho

A separação de um casal é um momento difícil e delicado para toda família, especialmente para os filhos. Uma questão recorrente nesses casos é se as crianças ou adolescentes têm o direito de escolher com qual dos pais querem morar.
Inicialmente é importante esclarecer que por vezes a opinião das crianças e dos adolescentes são levadas em consideração na escolha do genitor com quem desejam morar. No entanto, isso não significa que a escolha do filho será o único fator determinante na decisão judicial.
Em processos de guarda, a depender da idade o juiz pode ouvir a criança ou o adolescente em uma audiência, podendo também optar que a criança ou adolescente seja ouvida em visita realizada por psicólogos ou assistentes sociais. Em ambos o caso a finalidade dessa será compreender o desejo do filho, utilizando de técnicas que possibilitam identificar se há alguma influência externa ou pressão de um dos pais.
Além da vontade da criança, o juiz considera diversos outros critérios ao decidir sobre a guarda. O bem-estar e a segurança da criança são sempre prioridade.
O juiz avaliará qual dos pais pode proporcionar um ambiente mais estável e saudável. As condições financeiras e de moradia de cada genitor também são levadas em conta, assim como a qualidade do vínculo afetivo da criança com cada um dos pais. A análise do histórico familiar, incluindo eventuais denúncias de violência doméstica, abuso ou negligência, também é fundamental.
Na prática, constatada a vontade livre e consciente da criança ou adolescente, esse fator terá um peso maior na decisão judicial, entretanto, essa vontade também deve ser analisada considerando a idade do menor em função das limitações e capacidade de discernimento.
No judiciário brasileiro o entendimento é que a partir dos 8 (oito) anos de idade a opinião da criança já pode ser considerada, mas somente a partir dos 12 anos de idade, período em que a criança entra na adolescência, é que está mais apto a decidir.
Ocorre que independentemente da idade, a vontade da criança pode não ser atendida se o juiz considerar que a escolha não é a melhor para o seu bem-estar.
Por exemplo, se um adolescente optar por morar com um pai que tenha histórico de violência ou negligência, o juiz pode decidir em contrário para proteger o menor.
Embora a vontade dos filhos seja um elemento importante na decisão sobre a guarda, ela não é o único fator considerado pelos tribunais. O objetivo principal é sempre garantir o melhor interesse e o bem-estar da criança ou do adolescente. Portanto, a decisão final sobre com quem o filho vai morar leva em conta uma série de fatores, sendo a vontade do menor um deles.

Foto: Arquivo pessoal
Ranielly Menegussi Carvalho
Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº22.312,
Pós-graduada em Advocacia Cível e Direito Administrativo.
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