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Como evitar a intoxicação alimentar nas festas de fim de ano
Os grandes banquetes são as principais tradições das festas de Natal e Ano Novo. As ceias são ótimas oportunidades para reunir familiares e amigos em volta de uma mesa repleta de pratos deliciosos aguardados durante todo o ano. Porém, para garantir que as confraternizações não acabem com uma visita ao hospital é importante ter atenção redobrada com a conservação e manipulação dos alimentos para evitar as chamadas doenças transmitidas por alimentos.
A analista do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Juliene Borges, monitora o perfil das doenças transmitidas por alimentos no país e esclarece que, em geral, as doenças não são graves, mas é preciso atenção. “As doenças transmitidas por alimentos geralmente envolvem sintomas no trato intestinal por um período limitado e normalmente os sintomas desaparecem em pouco tempo. Mas, é importante entender que algumas bactérias, por exemplo, podem atingir outros órgãos, o que é muito perigoso”, esclarece.
Orientações gerais para cuidados com alimentos
A maioria das contaminações alimentares ocorre nos domicílios, como resultado de falhas higiênicas na manipulação e conservação dos alimentos. Juliene Borges esclarece que a prevenção é a melhor forma de evitar maiores complicações.
Pensando nas ceias de Natal e Ano Novo, ela explica que os cuidados devem começar ainda no supermercado. “Todas as pessoas que preparam ceias devem observar os alimentos desde a compra. É preciso ter atenção com qualidade dos alimentos, com o ambiente onde foi comprado, com as condições da embalagem e com a validade”, disse.
Por isso, ao preparar suas refeições em casa, é importante seguir algumas dicas simples para prevenir infecções:
Nas compras e na preparação
– O tempo máximo para armazenar os alimentos perecíveis após as compras é de até 2 horas. No transporte dos alimentos, evite deixá-los em locais quentes.
– Lave sempre as mãos com água e sabão antes de preparar ou comer um alimento.
– Sempre verifique a validade dos produtos e não utilize latas amassadas, estufadas, enferrujadas ou embalagens danificadas.
– Higienize o local e os utensílios antes de preparar qualquer alimento.
– Descongele os alimentos na geladeira ou no micro-ondas.
– Os alimentos descongelados devem ser mantidos sob refrigeração até o cozimento e consumo, não devendo ser recongelados. Deve-se evitar também comer carnes cruas ou malpassadas.
– Evite cozinhar se estiver doente.
– Esfregue bem as frutas e hortaliças ao lavá-las em água corrente. Em seguida mergulhe-as em hipoclorito de sódio 2,5% e depois enxague-as para consumo.
Durante o consumo:
– Evite a contaminação cruzada: Não utilize os mesmos utensílios para manipular alimentos crus e cozidos.
– Não deixe a comida exposta na mesa ou no fogão se não for consumi-la imediatamente e guarde as sobras das preparações na geladeira logo depois da refeição
– Consuma apenas leite pasteurizado ou fervido e os seus derivados que tenham passado pelo mesmo processo.
– Mantenha os alimentos prontos para o consumo em temperaturas seguras. Se não for consumi-los imediatamente, deixe-os refrigerados (abaixo de 5°C) ou aquecidos (acima de 60°C).
Cuidados com a alimentação fora de casa
Além disso, Juliene explica que cuidados também precisam ser tomados ao sair para festas em outros ambientes. “Para pessoas que forem confraternizar fora de casa, é importante observar a higiene do local, a temperatura dos alimentos (se estão aquecidos ou refrigerados), os cuidados dos manipuladores com a comida e a disposição dos alimentos (se não estão amontoados, por exemplo) ”, disse.
Nesses casos, é importante observar que se você adoecer após o consumo de água ou alimento, pode ser que outras pessoas também tenham adoecido pelo mesmo motivo. Por isso, ao procurar o serviço de saúde, sempre informe onde você realizou suas últimas refeições e se outras pessoas também relataram sintomas semelhantes. A contribuição é muito importante para que a equipe de saúde possa investigar um possível surto de doença transmitida por água ou alimento.
Folha Vitória
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Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso
A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.
Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.
Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.
Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.
Preceitos religiosos
Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.
Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.
Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.
Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.
Fonte: EBC SAÚDE
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