Economia - ES1.com.br
CDL São Gabriel realiza palestra para ajudar a melhorar qualidade no atendimento ao cliente

A CDL São Gabriel da Palha realizou nesta quinta-feira 22, em seu auditório, uma palestra de qualidade no atendimento. O evento foi uma parceria com o SEBRAE e contou com aproximadamente 60 participantes, ministrada pela consultora do SEBRAR Licia Lyria de Freitas.
Clemerson Peruzzo gerente da CDL disse que a entidade sempre organiza palestras, cursos e oficinas para aperfeiçoar os empresários e colaboradores do comércio. Essa palestra teve o foco na qualidade no atendimento e o tema “Você seria seu próprio cliente?”. A palestra tem como propósito criar condições necessárias para atender as necessidades de informações sobre a melhor forma em prestar atendimento com qualidade, respeito e importância em fidelizar o cliente aproveitando suas reclamações, independente do porte da empresa.
O farmacêutico Victor de Assis Caser participou da palestra e tirou muito proveito do evento, “essas palestras são muito importantes para nos motivar a cada vez mais focar em nossos clientes e levar para empresa a excelência no atendimento”. O empresário Leonardo Mariani também achou a palestra muito proveitosa, “é muito importante estar sempre nos reciclando e aprimorando nosso conhecimento, principalmente nesse tema, pois o que nos mantém de portas abertas são nossos clientes e eles merecem o melhor atendimento”.

CDL São Gabriel

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Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS

A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Economia
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