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Aqui: orientações essenciais para produtores rurais declararem o IR 2025

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A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Produtores rurais que operam como pessoas físicas devem estar atentos às obrigações fiscais específicas do setor.

Neste ano, houve um ajuste significativo no limite de receita bruta anual que determina a obrigatoriedade de declaração para a atividade rural, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, o valor de rendimentos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Quem Deve Declarar?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os produtores rurais que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

  • Obtiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano de 2024.

  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros bens relacionados à atividade rural.

  • Tiveram ganhos com a venda de bens rurais sujeitos ao pagamento de imposto.

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Documentação Necessária

Para uma declaração precisa e evitar inconsistências, é fundamental que o produtor rural reúna e organize os seguintes documentos:

  • Receitas: Registros detalhados de todas as vendas de produtos agropecuários realizadas em 2024.

  • Despesas: Comprovantes de gastos relacionados à atividade rural, como aquisição de insumos, manutenção de equipamentos, despesas com mão de obra e outros custos operacionais.

  • Investimentos: Documentos que comprovem investimentos em melhorias, compra de máquinas, implementos agrícolas e outras benfeitorias.

  • Bens e Direitos: Relação atualizada de propriedades rurais, veículos, maquinários e outros bens vinculados à atividade.

  • Financiamentos e Empréstimos: Contratos e comprovantes de pagamentos de financiamentos relacionados à atividade rural.

Formas de Tributação

O produtor rural pode optar por duas formas de tributação:

  1. Livro Caixa: Permite a dedução das despesas comprovadas da receita bruta, tributando-se apenas o lucro real obtido.

  2. Estimativa: Aplica-se um percentual fixo sobre a receita bruta para determinar o lucro tributável, independentemente das despesas efetivamente realizadas.

A escolha da modalidade mais vantajosa depende da análise individual de cada produtor, considerando suas particularidades financeiras e operacionais.

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Prazos e Penalidades

O prazo para a entrega da declaração encerra-se em 30 de maio de 2025, às 23h59. O não cumprimento deste prazo ou a omissão de informações podem resultar em multas que variam de 50% a 150% do valor devido, em casos de fraude, conluio ou sonegação.

Dicas para Evitar Problemas com a Receita Federal

  • Organização: Mantenha registros atualizados e organizados de todas as operações financeiras relacionadas à atividade rural ao longo do ano.

  • Consultoria Especializada: Considere a contratação de profissionais especializados em contabilidade rural para auxiliar no preenchimento correto da declaração.

  • Atualização Constante: Esteja atento às mudanças na legislação tributária que possam impactar a atividade rural.

Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.

Seguindo essas orientações, o produtor rural poderá cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente, evitando contratempos e contribuindo para a transparência e regularidade de sua atividade.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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