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Aneel mantém bandeira tarifária verde para junho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu acionar a bandeira verde no mês de junho para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a agência, dessa forma, não haverá cobrança extra na conta de luz no próximo mês.
É o segundo anúncio de bandeira verde realizado pela Aneel desde o fim da Bandeira Escassez Hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril deste ano. Em maio, a agência já havia acionado a bandeira verde. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre um acréscimos, que variam de R$ 1,874 por 100 quilowatt-hora (kWh) consumido a 9,492 por 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
Edição: Nádia Franco

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Receita alerta para golpe do falso IOF antecipado via Pix

Cobrado sobre operações de crédito e de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está sendo usado por criminosos para enganar tomadores de empréstimos. A Receita Federal emitiu um alerta sobre estelionatários que se passam por supostas empresas para condicionar a liberação do crédito ao pagamento antecipado de IOF via Pix.
Segundo o Fisco, os fraudadores fornecem documentos falsos de notificação e de arrecadação que induzem o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro. A vítima repassa o suposto IOF por meio de transferências Pix para pessoas físicas.
Embora alguns tributos possam ser pagos via Pix, a Receita esclarece que o IOF só pode ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago pela instituição que concede o empréstimo, não pelo tomador. Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a polícia, munido de todas as provas possíveis, e registre um boletim de ocorrência.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Economia
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